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Vereador Gilson Barreto tem cassação reformada
Os juízes concluíram pela decadência da representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A votação foi unânime em favor do vereador. Segundo o julgamento, a representação foi extinta com resolução de mérito porque foi proposta fora do prazo de 15 dias contados da diplomação dos eleitos. O entendimento se baseou no prazo fixado pelo artigo 14º. da Constituição Federal para impugnação de mandato eletivo. O relator do processo, juiz Flávio Yarshell, entendeu também que não foi possível estabelecer nexo entre a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) e o SECOVI (Sindicato de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis), por falta de provas, concluindo que as doações recebidas pelo vereador foram legais. mais notícias | voltar ao topo
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