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“Uma política social para os moradores de rua”

Moradores de RuaO processo de revitalização do Centro da Cidade de São Paulo só será possível e eficaz com a aplicação de uma ação política que respeite os moradores de rua que ocupam as calçadas, as praças e as marquises dos prédios. Sofrem essas pessoas, que infelizmente ainda não conseguiram viver de modo digno, e também os comerciantes, os empreendedores que também lutam, de sua parte, por mais renda, por emprego, por desenvolvimento para todos. Por tudo isso, apresentei o projeto de lei número 245/09, que dispõe sobre a criação do Centro de Reabilitação de Cidadania. Assim que for aprovado, dotará a prefeitura de um importante instrumento para o atendimento dos mais de 16 mil moradores de rua na cidade de São Paulo. Atualmente o problema tem se agravado consideravelmente em conseqüência das políticas públicas ultrapassadas, como a manutenção dos albergues públicos e a oferta de refeições e doações de roupas. Essas práticas trazem à cidade um contingente cada vez maior de desabrigados.

Apesar de a prefeitura manter convênios com mais de 500 instituições para a promoção de serviços de assistência à essa população, a fórmula atual é impraticável e não consegue resolver o problema, que se expande a cada dia e impede que os projetos de revitalização da área central sejam recebidos com confiança pelas comunidades residentes dessas regiões . O projeto prevê a construção, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Centros de Reabilitação e Cidadania, de centros que abrangem refeitórios, dormitórios, sanitários, serviços de atendimento psicológicos e psiquiátricos, centro de capacitação profissional e educacional, áreas para práticas esportivas e desenvolvimento de projetos de hortas comunitária, viveiros de plantas e centro de reciclagens. Em cada unidade o morador de rua receberá palestrantes que abordarão temas como a conservação ambiental, saúde e higiene pessoal. O morador de rua poderá permanecer no Centro de Reabilitação por um período de até dois anos, ou até que esteja apto para a sua reintegração social. Teremos, assim, a consagração de um esforço conjugado do Pode Público, dos menos favorecidos e das forças produtivas da nossa cidade, com vista ao desenvolvimento e aos avanços sociais.

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